Site falso com o nome da sua marca: como tirar do ar

Um site copia o seu logotipo, vende em seu nome e não entrega. Veja como o golpe funciona, como separá-lo de um revendedor, guardar a prova e a quem pedir para tirar o site do ar.

Um cliente compra em marcaexemplo-loja.com. O site tem o logotipo da Marca Exemplo, as fotos do catálogo e até a mesma página de "quem somos". O pagamento sai por Pix, o pedido nunca chega, e a reclamação vai para a empresa verdadeira.

Este artigo é para quem cuida da marca, do marketing e do jurídico. Ele mostra como o golpe do site falso funciona, como separá-lo de um revendedor legítimo, o que guardar antes de agir e a quem pedir para tirar o site do ar.

Como o golpe funciona

O domínio parecido. O golpista registra um endereço que lembra o oficial:

  • uma letra trocada: marcaexernplo.com.br;
  • um hífen: marca-exemplo.com.br;
  • outra terminação: marcaexemplo.com em vez de marcaexemplo.com.br;
  • palavras como "loja", "oficial", "sac" ou "promo" junto do nome: marcaexemplo-loja.com;
  • a marca no começo de outro endereço: marcaexemplo.com.br.promo-online.com, em que o domínio de verdade é promo-online.com.

A cópia. O site repete o visual, o logotipo, as fotos e os textos do site verdadeiro. Para quem chega com pressa, parece a empresa.

A porta de entrada. Muitas vezes, um anúncio pago com "site oficial" no texto aparece antes do site verdadeiro na busca. Quem procura a marca para comprar ou pedir ajuda clica no primeiro resultado.

O objetivo. Vender sem entregar, cobrar "taxas" ou capturar dados de login e de cartão.

Sinais de alerta, e a diferença para o revendedor

Nenhum sinal sozinho decide; o que pesa é o conjunto. Os mais comuns num site falso:

  • domínio registrado há pouco tempo;
  • preço muito abaixo do oficial, com pressa para fechar a compra;
  • pagamento só por Pix ou boleto, para pessoa física ou empresa com outro nome;
  • rodapé sem CNPJ, ou com o CNPJ de outra empresa;
  • botão "fale conosco" que leva a um WhatsApp fora da lista oficial.

O cadeado do navegador não indica site verdadeiro: ele só mostra que a conexão é cifrada.

Um revendedor legítimo é diferente. Ele usa o próprio nome e o próprio CNPJ, cita a marca para vender o produto original, como a lei permite (art. 132, III, da LPI), e não se apresenta como "site oficial". O site falso tenta se passar pela empresa; o revendedor, não.

Guarde a prova antes de agir

O site falso muda ou some depressa, muitas vezes logo depois da primeira denúncia. Por isso, a prova vem antes. Uma boa captura reúne:

  • a página inteira, e não só o trecho visível;
  • o endereço completo e a data e a hora do acesso;
  • o código da página (HTML), que mostra para onde vão os botões e os links;
  • o código de integridade (como o SHA-256) e o carimbo de tempo de uma autoridade externa;
  • os dados públicos do registro do domínio naquele momento.

Alguns sites usam cloaking: mostram uma página comum para quem fiscaliza e o golpe para o cliente. Por isso, a captura deve ser feita nas condições em que o cliente vê o site, por exemplo pelo celular, com essas condições registradas.

Os caminhos para tirar o site do ar

Vale seguir do caminho mais rápido para o mais demorado, e usar mais de um ao mesmo tempo.

O provedor de hospedagem. É quem guarda o site e pode tirar a página do ar. O contato de abuso aparece nos dados públicos do endereço de IP do site.

O serviço que protege o site. Muitos sites ficam atrás de serviços de proteção e entrega, como a Cloudflare. Nesses casos, o formulário de abuso desse serviço recebe a denúncia e a encaminha ao provedor de hospedagem.

O registrador do domínio. É a empresa por meio da qual o domínio foi registrado, e ela pode suspender o domínio em casos de abuso, como phishing. Para .com e outras terminações genéricas, o contato de abuso aparece na consulta de registro (WHOIS ou RDAP). Desde abril de 2024, os registradores credenciados pela ICANN são obrigados a agir prontamente diante de prova acionável de phishing (RAA 3.18.2).

Domínios .com.br. O Registro.br mostra os dados públicos do domínio. Para discutir quem tem direito ao domínio, existe o SACI-Adm, um procedimento administrativo conduzido por instituições credenciadas, como ABPI, CCBC e WIPO. Para tirar o conteúdo do ar mais depressa, o caminho continua sendo o provedor de hospedagem.

Domínio .br com dados falsos. O registro de um domínio .br exige CPF ou CNPJ, e o titular precisa informar dados verdadeiros. Pela Resolução CGI.br/RES/2008/008, o domínio pode ser cancelado quando há irregularidade no nome ou no CPF ou CNPJ do titular e ele não a corrige no prazo de 14 dias depois de notificado pelo NIC.br. Se o site falso usa um domínio registrado com o CNPJ de outra empresa ou com dados que não conferem, dá para informar o Registro.br pelos canais de contato oficiais. A análise e a decisão cabem ao Registro.br.

O CERT.br. A orientação oficial do CERT.br, centro de tratamento de incidentes de segurança da internet brasileira, é notificar o contato de abuso da rede onde o site está hospedado, com cópia para cert@cert.br. O CERT.br é o ponto de contato de último recurso, útil quando não se sabe a quem notificar.

O Google. A denúncia de phishing pelo Safe Browsing faz os navegadores mostrarem um alerta a quem tenta abrir o site. Se houver anúncio pago, o titular pode fazer a reclamação de marca do Google Ads, que vale para a marca no texto visível do anúncio, e não para a palavra-chave comprada.

Quem recebe o dinheiro. Se o site cobra por Pix ou boleto, a recomendação prática é denunciar a conta ao banco recebedor, pelos canais de denúncia de fraude, com a chave ou os dados do boleto usados no golpe. A decisão de bloquear a conta é do banco.

Quando ninguém age. Uma notificação extrajudicial bem feita, com o link exato, a prova e o motivo, ganhou peso: pelas teses do Supremo Tribunal Federal sobre o Marco Civil da Internet (junho de 2025, com as teses esclarecidas nos embargos de junho de 2026), o provedor pode responder se não remover conteúdo ilícito depois de notificado, salvo dúvida razoável. Como a aplicação das teses ainda está sendo definida pelos tribunais, confirme com um advogado antes de contar com elas num caso concreto.

Em todos os caminhos, um bom pedido traz: quem pede, o direito (o registro da marca no INPI), o link exato, a prova com data e hora, o motivo em poucas frases e o que se quer (tirar a página do ar ou suspender o domínio).

Quando vale comprar ou recuperar o domínio

Nem sempre derrubar é o melhor caminho.

  • Domínio parado e à venda, sem golpe. Comprar pode sair mais barato e mais rápido que um procedimento. Mas não se negocia com quem está aplicando golpe com o domínio.
  • Domínio usado de má-fé. O SACI-Adm, para .br, e a UDRP, para as terminações genéricas, podem transferir o domínio ao titular da marca. Na UDRP, o titular precisa mostrar que o domínio é igual ou parecido com a marca a ponto de confundir, que quem o registrou não tem direito nem interesse legítimo nele e que houve má-fé no registro e no uso. Esses procedimentos levam mais tempo que um pedido por abuso e servem quando o objetivo é ficar com o domínio.
  • Prevenção. Registrar as variações mais óbvias do próprio domínio, como o .com e a versão com hífen, fecha portas antes de o golpista entrar.

Acompanhe, porque o golpe costuma voltar

Guarde os protocolos e confira o endereço depois de alguns dias. É comum o mesmo golpe voltar com outro domínio, outro provedor ou outro anúncio. Cada novo endereço pede prova e pedido próprios, e o monitoramento contínuo encurta o tempo até a nova remoção.

Como a Patentiq ajuda

A Patentiq procura todos os dias domínios parecidos com a sua marca e mostra o que merece atenção numa fila de decisão, com uma nota de risco e o motivo. A evidência fica lacrada, com código de integridade e carimbo de tempo, antes de qualquer pedido. O pedido de remoção (takedown) é contratado à parte: quando a empresa contrata o takedown e marca um domínio como fraude, a Patentiq envia o pedido com a evidência. A decisão de remover é de quem recebe o pedido; a Patentiq cuida de que ele chegue completo e bem documentado.

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