Quem procura a própria marca no Mercado Livre ou na Shopee costuma levar um susto: dezenas de anúncios de vendedores desconhecidos, alguns bem mais baratos que o preço oficial. A primeira vontade é denunciar todos. Não funciona: parte desses anúncios é revenda legítima, a denúncia é recusada e o tempo se perde.
Este artigo é para quem cuida da marca e para o jurídico de empresas que vendem produto físico. Ele mostra o que a lei permite ao revendedor, onde passa do limite e como pedir a remoção do que de fato é irregular.
O que a lei permite: a revenda do original
A Lei da Propriedade Industrial (LPI) dá ao titular o uso exclusivo da marca, mas também lista o que ele não pode impedir. Pelo art. 132, III, o titular não pode impedir a livre circulação do produto original colocado no mercado brasileiro por ele ou com o consentimento dele.
Na prática, quem comprou o produto original, de um distribuidor ou em outra loja, pode revendê-lo. O revendedor pode usar o nome da marca no anúncio e fotos do produto para vender. Revender sem contrato com a empresa, em regra, não é motivo para remoção.
Onde passa do limite
O limite está em levar o comprador a erro sobre quem vende ou sobre o produto. Passam do limite, por exemplo:
- Falsificação: produto que imita o original e usa a marca sem autorização. Descrições como "réplica", "primeira linha" ou "inspirado em" são sinais comuns.
- Falsa loja oficial: a loja se apresenta como "loja oficial" ou "revendedor oficial" sem ser.
- A identidade da empresa: o logotipo da marca usado como se fosse a própria loja, no nome ou na foto, dando a entender que é a empresa.
- Produto adulterado ou recondicionado vendido como novo e original.
- Produto irregular na Anvisa: sem registro ou notificação, quando exigido. É comum em suplementos, cosméticos e produtos de saúde, e coloca em risco quem compra.
- Importação sem consentimento: produto que a empresa colocou no mercado de outro país, vendido no Brasil sem o consentimento dela, nos casos em que a lei permite ao titular se opor. Esse caso pede a avaliação de um advogado.
Fotos copiadas: um tema à parte
Muitos anúncios usam as fotos do site oficial. Esse uso pode envolver direito autoral, que é diferente do uso da marca e segue outra lei. Quando as fotos são da empresa, ela pode pedir a remoção do anúncio também por esse motivo, mostrando que as fotos são dela.
Sinais que merecem atenção
Nenhum sinal sozinho decide. Merecem um olhar mais atento:
- preço muito abaixo do oficial;
- vendedor novo ou sem histórico de vendas;
- descrição com "réplica" ou termos parecidos;
- fotos de baixa qualidade, ou copiadas sem o produto real;
- muitos anúncios iguais, de lojas diferentes.
Preço baixo pode ser liquidação, estoque antigo ou produto usado. É motivo para olhar o anúncio com atenção, não prova de falsificação.
Antes de denunciar
Três cuidados evitam recusas:
- Tenha a lista de lojas e revendedores autorizados. Ela separa, de saída, quem vende com a sua autorização.
- Confira a classe do registro. O registro no INPI precisa estar na classe que cobre o produto anunciado. Suplemento, por exemplo, fica na classe 05. Um registro só em outra classe enfraquece o pedido.
- Guarde a prova do anúncio. Anúncios mudam de preço, de foto e de título, e somem depois de uma denúncia. Uma captura completa, com data e hora, código de integridade (como o SHA-256) e carimbo de tempo de uma autoridade externa, mostra o que estava no ar.
Como denunciar
Os dois marketplaces têm canais próprios para titulares de marca:
- Mercado Livre: o Brand Protection Program, em que o titular ou o procurador dele cadastra a marca e denuncia os anúncios.
- Shopee: o Brand IP Portal, o canal da Shopee para denúncias de propriedade intelectual. O acesso pede uma conta da marca.
Na Amazon, o canal para titulares de marca é o Brand Registry, o programa da própria Amazon.
Um bom pedido traz: quem pede, o direito (o registro da marca no INPI, na classe certa), o link exato do anúncio, a prova com data e hora, o motivo em poucas frases (falsificação, uso enganoso da marca, falsa loja oficial) e o que se quer (a remoção do anúncio). A revenda do produto original fica de fora: denunciá-la gera recusas e desgasta a relação com o marketplace.
Se o marketplace recusar ou não responder, uma notificação extrajudicial bem feita, com o link exato, a prova e o motivo, ganhou peso: pelas teses do Supremo Tribunal Federal sobre o Marco Civil da Internet (junho de 2025, com as teses esclarecidas nos embargos de junho de 2026), o provedor pode responder se não remover conteúdo ilícito depois de notificado, salvo dúvida razoável. Como a aplicação das teses ainda está sendo definida pelos tribunais, confirme com um advogado antes de contar com elas num caso concreto.
Como a Patentiq ajuda
Com o adicional Marketplaces, a Patentiq lê os anúncios públicos do Mercado Livre e da Shopee que usam a sua marca, sem login nas plataformas. As lojas autorizadas que a empresa cadastra ficam separadas: fora da fila de decisão e sem pedido de remoção. Os anúncios com preço muito abaixo do oficial aparecem como "Suspeito pelo preço", um destaque para olhar com atenção, nunca prova de falsificação. Os anúncios de vendedores não autorizados também aparecem, para a empresa saber quem vende a marca, mesmo quando não cabe remoção. Cada anúncio fica guardado com lacre e carimbo de tempo.
O pedido de remoção (takedown) é contratado à parte e vale para os anúncios marcados como falsificado, uso indevido da marca ou produto irregular na Anvisa. No pedido por foto copiada, a Patentiq envia o pedido depois que o usuário master da empresa confirma, na plataforma, que a foto é da empresa. A decisão de remover é do marketplace; a Patentiq cuida de que o pedido chegue completo e bem documentado.
Para ver o monitoramento com a sua marca, peça uma demonstração.
Marketplaces na Patentiq: a coleta semanal, os destaques de cada anúncio e a prova guardada estão na página Marketplaces.